Confira o regulamento da promoção de Natal
09 de Dez, 2025
SPCP 2025/09711
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2025 – SHOPPING RIOMAR FORTALEZA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.046658/2025 1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa mandatária:
1.1.1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Shopping Fortaleza 1.1.2. Endereço: Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Fortaleza/CE – 60176-065
1.1.3. CNPJ nº. 20.721.299/0001-80
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Um Espetáculo de Natal – RioMar Fortaleza”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Fortaleza”, doravante designada “Promotora”, no período de compras compreendido entre o dia 04 de dezembro de 2025 até o dia 14 de dezembro de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, cadastradas no Aplicativo RioMar Fortaleza, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 9.2,.
2.1.1. Ao todo serão distribuídos 5.500 (cinco mil e quinhentos) Ingressos de eventos no RioMar, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Cadastrando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza participantes da promoção o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) cada a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para ter direito ao brinde, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção, até que se atinja o limite de brindes por CPF.
2.3.1. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 02 (dois) brindes durante todo o período da promoção, sendo que tal controle será feito através do CPF do participante.
2.3.2. Apresentando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 02 (dois) brindes por CPF, apresentando R$ 600,00 (seiscentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 02 (dois) brinde da promoção.
2.3.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “RioMar Fortaleza”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping.
2.4.1. O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 10h do dia 04 de dezembro de 2025 até às 21h do dia 14 de dezembro de 2025 ou enquanto durar o estoque, enviar foto as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 04 de dezembro de 2025 até o dia 14 de dezembro de 2025, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do RioMar Fortaleza, como também, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá um QR Code para apresentar no balcão de trocas da promoção, para retirada do brinde
(voucher) que teve direito na promoção.
Após a retirada do voucher no balcão de trocas, é necessário a troca do voucher pelo ingresso diretamente na bilheteria da atração/evento, estando sujeito a disponibilidade de data e vaga.
2.4.2. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.4.3. O QR CODE deverá ser gerado no momento da retirada do brinde do brinde e apresentado no Balcão de Trocas localizado no Shopping RioMar Fortaleza para retirada do brinde. A geração do QR CODE não garante a obtenção do brinde, tendo em vista que a retirada do mesmo está sujeita a disponibilidade de estoque de brindes.
2.4.4. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será
necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping RioMar Fortaleza, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.8.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período das 10h do dia 04 de dezembro de 2025 até às 21h do dia 14 de dezembro de 2025 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.10. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Fortaleza, data e valor da compra.
2.13. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Fortaleza, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Fortaleza e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.14. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.15. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.17. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 5.500 (cinco mil e quinhentos) brindes no período de 04 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade - Descrição do brinde- Valor Unitário
1.000 - 01 (um) Ingresso para “A Casa Encantada do Papai Noel” no RioMar Fortaleza - R$50,00
1.500 - 01 (um) Ingresso para “Chaves: A exposição” no RioMar Fortaleza - R$20,00
1.500 - 01 (um) Ingresso para o “Circo do Tiru” no RioMar Fortaleza - R$50,00
1.500 - 01 (um) Ingresso para o “The Friends Experience – The one in Fortaleza” no RioMar Fortaleza - R$39,90
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes: 5.500
Valor total da promoção: R$ 214.850,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2. Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio RioMar Fortaleza, funcionários da Administração e lojas/quiosques do “RioMar Fortaleza”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os vouchers serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping RioMar Fortaleza, localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Fortaleza/CE, sendo necessário realizar a troca do
voucher, pelo ingresso diretamente na bilheteria da atração/evento, estando sujeito a disponibilidade de data e vaga.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
7.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora
7.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação a empresa promotora.
7.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo RioMar Fortaleza nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link http://riomarfortaleza.com.br/privacidade, para finalidade de realização “Um Espetáculo de Natal – RioMar Fortaleza”.
7.5. Os dados referentes a participação na promoção poderão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados
com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.8. Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.046658/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.