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Sexta, 16 de janeiro de 2026

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Segunda a Sábado: 10h às 22h
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Regulamento LIQUIDASHOW 2026

08 de Jan, 2026
Liquidashow RioMar
RioMar Fortaleza

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“LIQUIDA SHOW RIOMAR – SHOPPING RIOMAR FORTALEZA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.047365/2025

1.EMPRESA PROMOTORA:

1.1.Empresa Mandatária:

1.1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Shopping Fortaleza
1.1.2.Endereço: Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Fortaleza/CE – 60176-065
1.1.3.CNPJ nº. 20.721.299/0001-80

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.A promoção “LIQUIDA SHOW RIOMAR”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Fortaleza”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 09 de janeiro de 2026 até o dia 11 de janeiro de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, cadastradas no Aplicativo RioMar Fortaleza, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 9.2.

2.2.Cadastrando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras identificadas com CPF do participante, nas lojas e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza participantes da promoção o participante terá direito a 01 (uma) Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção que poderá estar ou não contemplada com um dos brindes da promoção.

2.2.1.Não haverá limite de cartelas da sorte na promoção, podendo cada participante concorrer com quantas cartelas da sorte tiver direito.

2.3.Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) cada, identificados com o CPF do participante, a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para participação na promoção, sendo que os valores residuais não serão cumulativos nem reaproveitados para essa promoção.

2.3.1.A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (uma) Cartela da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente terá a quantidade de cartelas da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (duas) cartelas da sorte e assim sucessivamente.

2.3.2.Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.4.Para receber a Cartela da Sorte a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “RioMar Fortaleza”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping.

2.4.1.O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 10h do dia 09 de janeiro de 2026 até às 21h do dia 11 de janeiro de 2026 ou enquanto durar o estoque, enviar foto as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 09 de janeiro de 2026 até o dia 11 de janeiro de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do RioMar Fortaleza, como também, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá a quantidade de Cartela da Sorte a que teve direito na promoção.

2.4.2.Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.

2.4.3.É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.5.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

2.6.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.7.Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.

2.8.A central de trocas da promoção funcionará de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping RioMar Fortaleza, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.9.As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período entre o dia 09 de janeiro de 2026 até o dia 11 de janeiro de 2026 serão consideradas, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.9.1.As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido a reapresentação da mesma na promoção.

2.10.Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.11.As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

2.12.No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Fortaleza, data e valor da compra.

2.13.Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Fortaleza, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Fortaleza e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.14.No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.15.Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

2.16.Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.17.Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

2.18.Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o cliente que “Raspar” a Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção de acordo com o a ordem de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao plano de operação.

2.18.1.Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem de participação em que o cliente “Raspar” de forma eletrônica a Cartela da Sorte da promoção.

2.19.Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 1.000 (mil) participantes, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 120 (cento e vinte) brindes, sendo que a proporção será de 1/8.

3.BRINDES:

3.1.Serão distribuídos 120 (cento e vinte) brindes, na promoção “LIQUIDA SHOW RIOMAR” no período de 09 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2026 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.

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Tabela de prêmios
Tabela de prêmios - RioMar Fortaleza

4.PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes: 120     Valor total da promoção: R$ 18.973,90

5.CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.2.Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

5.3.Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Fortaleza, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Fortaleza, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6.ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1.Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping RioMar Fortaleza, localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Fortaleza/CE.

6.2.Para a retirada e/ou entrega do brinde, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

6.3.O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.4.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

6.5.Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

6.6.As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

7.DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.

7.2.A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora

7.3.O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação a empresa promotora.

7.4.Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo RioMar Fortaleza nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link http://riomarfortaleza.com.br/privacidade, para finalidade de realização “LIQUIDA SHOW RIOMAR – RioMar Fortaleza”.

7.5.Os dados referentes a participação na promoção poderão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.6.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.7.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

7.8.Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

7.9.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.10.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.047365/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.