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Quinta, 02 de abril de 2026

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Regulamento promoção App RioMar Fortaleza

01 de Abr, 2026
App RioMar Fortaleza
Divulgação

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“SORTEIO NO APP RIOMAR FORTALEZA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.048626/2026

1.EMPRESA PROMOTORA:

1.1.Empresa Mandatária:

1.1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Shopping Fortaleza
1.1.2.Endereço: Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Papicu - Fortaleza/CE – 60176-065
1.1.3.CNPJ nº. 20.721.299/0001-80

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.A promoção “Sorteio no Appp RioMar Fortaleza”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Fortaleza”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01 de abril de 2026 até o dia 20 de julho de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.

2.2.Os clientes interessados em participar da promoção “Sorteio no App RioMar Fortaleza”, deverão baixar o aplicativo do “RioMar Fortaleza”, disponível para baixar de forma gratuita na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS. O cadastramento na promoção ficará disponível no aplicativo no período entre as 00h00 do dia 01 de abril de 2026 até às 23h59 do dia 20 de julho de 2026, necessário realizar cadastro/adesão a cada etapa/sorteio da promoção que deseja participar, devendo o participante clicar no banner correspondente ao sorteio e se cadastrar e/ou atualização dos seus dados pessoais, nome e sobrenome, CPF, telefone com DDD e e-mail. Após o envio dos dados e a confirmação de validação pelo sistema, será gerado o número da sorte para concorrer ao prêmio do respectivo sorteio.

2.2.1.É obrigatório que o participante desta promoção tenha baixado o aplicativo do RioMar Fortaleza, bem como tenha concluído o cadastro com todos os dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Caso contrário, a Promotora da promoção ficará impossibilitada de entregar o prêmio, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos.

2.2.2.Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

2.3.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação. No entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data e/ou horário, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

2.3.1.A empresa Promotora poderá, ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.3.2.Durante a presente promoção serrão realizados 4 (quatro) sorteios/etapas, sendo que as participações/adesões no 1º sorteio de 01/04 a 20/04, 2º sorteio de 21/04 a 20/05, 3º sorteio de 21/05 a 20/06 e no 4º sorteio de 21/06 a 20/07 a Promotora promoverá uma comunicação app e nas redes sociais que dar direito ao participante a 01 (um) números da sorte, mediante a participação/adesão.

2.4.A participação nesta promoção é individualizada e será limitada a 01 (uma) participação/adesão por sorteio durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

2.5.O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Empresa Promotora e que sua participação está assegurada.

2.5.1.O participante receberá seu Elemento Sorteável (número da sorte), com o qual estará concorrendo na promoção, após a conclusão do cadastro (na tela do aplicativo) e também por e-mail, com base nos dados cadastrados.

2.6.O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondentes ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:

Número da sorte: 123456
Número de Série: 1Número de Ordem: 23456

3.QUANTIDADE DE SÉRIES:

3.1.Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

4.QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1.Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.

5.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1.Serão sorteados 14 (quatorze) prêmios na promoção “Sorteio no Appp RioMar Fortaleza”, conforme descrito abaixo:

..

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS - RioMar Fortaleza

5.2.A apuração do resultado ocorrerá na administração do Shopping RioMar Fortaleza, localizado Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Papicu - Fortaleza/CE – 60176-068.

6.PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmio: 14

Valor total: R$ 5.950,00

7.FORMA DE APURAÇÃO:

7.1.Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

7.2.As apurações dos resultados da promoção “Sorteio no Appp RioMar Fortaleza” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

7.3.Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15455

Exemplo de Série extraído: 0
Exemplo de Ordem extraído: 57695
Exemplo de Número da Sorte sorteado: 057695

7.4.Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplado de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.4.1.A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.4.2.Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.5.Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7.6.Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

7.7.Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.

8.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1.Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

8.2.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.3.Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8.4.Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Fortaleza, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Fortaleza, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

8.4.1.As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmios sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1.O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Shopping RioMar Fortaleza para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.2.O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

9.3.As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração

9.4.O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

10.ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1.O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping RioMar Fortaleza localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

10.2.Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.3.O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.4.A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

10.5.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.6.As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1.O regulamento da promoção está disponível no site www.riomarfortaleza.com.br, no aplicativo do RioMar Fortaleza e Rede Sociais.

11.2.Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.3.A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

11.4.Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site www.riomarfortaleza.com.br, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

11.5.A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

11.6.Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.7.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.8.Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

11.9.Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.10.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.11.Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.12.A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

11.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.048626/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.