Regulamento promoção Incentivo de Vendas
29 de Jul, 2026
SCPC 2026/05871
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“INCENTIVO DE VENDAS - RIOMAR FORTALEZA” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.051609/2026
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1- Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Shopping Fortaleza
1.1.2- Endereço: Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Papicu - Fortaleza/CE – 60176-065
1.1.3- CNPJ nº. 20.721.299/0001-80
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.A promoção “Incentivo de Vendas”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo RioMar Fortaleza, doravante designado “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 31 de julho de 2026 até o dia 23 de agosto de 2026, é permitida somente a funcionários (pessoa física) das lojas do RioMar Fortaleza, que possuam cadastro atualizado junto a administração do RioMar Fortaleza, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.1.1.Entende-se por funcionários, pessoas que possuam algum vínculo trabalhistas com a loja ou quiosque localizada no RioMar Fortaleza, seja ele funcionário registrado, temporário, estagiário, freelance, terceirizados, entre outros vínculos que o funcionário tiver com a loja.
2.1.2.A participação na promoção “Incentivo de Vendas” será dívida em 04 (quatro) categorias, de acordo com a classificação das lojas:
•Lojas Âncora: a partir de 1.000 m²;
•Mega Lojas: de 500 m² a 999 m²;
•Lojas Satélites e Quiosques: até 499 m²;
•Lojas e Quiosques de Alimentação.
2.1.3.Os funcionários das lojas deverão estar devidamente cadastrado no ELO do Shopping (piso L1), disponível para cadastro via QR Code, com seus dados pessoais validos e atualizados antes ou durante a período da promoção.
2.2.A participação na Promoção “Incentivo de Vendas” será realizada através da participação dos clientes das lojas nas promoções “Viva o Mês dos Pais” (Sorteio) aprovada pelo Ministério da Fazenda, que serão realizadas simultaneamente com esta promoção, sendo que para cada nota fiscal cadastrada na promoção, o cliente poderá indicar 01 (um) dos vendedor da referida loja, que melhor lhe atendeu durante sua compra no período entre as 10h do dia 31 de julho de 2026 até às 21h do dia 23 de agosto de 2026, sendo que para cada indicação o vendedor ganhará 01 (um) ponto para participar da promoção “Incentivo de Vendas”.
2.2.1.Por exemplo: Se um cliente fizer o cadastro de 5 notas fiscais de lojas distintas e participantes da promoção, ele poderá indicar 01 (um) vendedor por nota fiscal, ou seja, até 05 (cinco) indicações, devendo
selecionar o nome da Loja e o Nome do vendedor que estarão disponibilizados no sistema de cadastro. A indicação dos vendedor/loja é opcional.
2.3.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que as indicações somente poderão ser realizadas por tais sistema.
2.3.1.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
3.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1.A apuração ocorrerá na administração do RioMar Fortaleza, localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Papicu - Fortaleza/CE – 60176-068, com a presença da Associação dos Lojistas, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
3.2.Serão distribuídos 12 (doze) prêmios na promoção “Incentivo de Vendas”, sendo 03 (três) prêmios para cada categoria, conforme descrição abaixo:
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5.FORMA DE APURAÇÃO:
5.1.Todos os vendedores que estiverem com o cadastro atualizado no sistema do RioMar Fortaleza, indicados pelos clientes cadastrados na promoção “Viva o Mês dos Pais” conforme o regulamento, serão ranqueados com base na quantidade de indicações dentro da sua categoria, sendo que ao final da promoção os 03 (três) vendedores indicados de cada categoria que tiverem obtido o maior número de indicações serão contemplados e farão jus aos prêmios de acordo com sua classificação no ranking.
5.2.Caso dois ou mais vendedores empatem com a mesma quantidade de indicações, o critério de desempate será realizado com base no valor das vendas cadastradas na promoção, ou seja, valor das notas vinculadas a indicação do vendedor com maior venda.
5.3.A apuração será realizada na presença da Associação dos Lojistas e por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
6.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas as indicações de participações registradas no sistema da promotora.
6.2.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.3.Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1.O nome dos contemplados serão divulgados na mídia interna do RioMar Fortaleza para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.2.As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.3.O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cadastro de funcionário junto ao Shopping, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
7.4.O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
8.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1.O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na Administração do RioMar Fortaleza localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Papicu - Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
8.2.Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho, RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
8.3.O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.4.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
8.5.As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
9.DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1.A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
9.2.Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site www.riomarfortaleza.com.br, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
9.3.A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
9.4.Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
9.5.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6.Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
9.7.Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
9.8.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
9.9.Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
9.10.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.051609/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.